meros devaneios tolos

por Murilo Parra Contro

De tudo esse olho ainda não viu

February 13th, 2008 by Murilo Parra Contro

o olho que tudo vê por murilo parra contro

Ele não viu a bunda!

http://www.clubedaleitura.org

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Os 7 Pecados Visuais

October 3rd, 2007 by Murilo Parra Contro

Existem empresários que pensam que sabem tudo a respeito de mercadologia. Investem pesado na “decoração” de suas lojas e nos materiais de divulgação. Acreditam, por isso, que têm uma profunda preocupação mercadológica e estética.

Não se dão conta de que apesar de sempre tentarem fazer alguma coisa e até gastarem bastante com isso, acabam não vendendo um conceito positivo e forte de suas empresas. Isso acontece porque nem tudo o que eles fazem apresenta um conceito único, uma identidade visual, ou seja, suas ações não são aplicadas respeitando um padrão visual.

Pequenos pecados diários agem silenciosamente fazendo com que a identidade da empresa seja aos poucos diluída, enfraquecida, perdendo a força e pior, refletindo a imagem de uma empresa desorganizada, ultrapassada e amadora. Veja a seguir sete dicas simples que absorverão esses pequenos pecados, largamente praticados por muitas empresas - que, ingenuamente, acreditam estar praticando o bem:

1.

Não seja preguiçoso e invente novas maneiras de divulgar promoções no ponto-de-venda. Será que você não consegue fugir do óbvio, descobrindo algo mais interessante do que apenas entupir sua loja com cartazes promocionais pendurados em tudo quanto é lugar?

2.

Seja esperto e não desperte a ira dos deuses da estética e da mercadologia, desrespeitando a tipologia, as cores ou as proporções da marca de sua empresa. Afinal de contas, por que um belo dia você pagou a uma empresa para que criasse sua marca, cercada de todos os cuidados necessários contidos em bom manual de marca?

3.

Não seja avarento na hora de optar por um orçamento. Lembre-se de que tudo que é bom tem seu valor. Portanto na hora de decidir, pense qual será o custo versus benefício de um investimento e não apenas em escolher o mais barato. Por que você acha que a gente vê tanta coisa feia quando andamos pelas ruas, como letreiros em fachadas e frotas pintados à mão e outras pérolas da anti-comunicação?

4.

Não seja guloso, querendo todo o espaço só para si. Comunicações exageradas acabam funcionando contra. Entupindo os esgotos da cidade com toneladas de panfletos jogados nos bueiros ou congestionando visualmente a cidade com faixas e placas sinalizadoras espalhadas pelas ruas, sua empresa até pode se tornar conhecida, mas não exatamente da forma que dá dinheiro.

5.

Não seja invejoso. Resista à tentação de copiar o que os outros fazem, alegando que isso é pesquisa de tendências. Não é porque uma empresa vizinha tem um luminoso gigante, com luzes vermelhas, letras douradas com um coração que muda de cor, que sua empresa tem de ter um igual. Lembre-se de que a linha de comunicação das empresas nem sempre é a mesma. Principalmente se a empresa vizinha é um restaurante e a sua, uma livraria.

6.

Não seja orgulhoso, seja exigente. Admita que o trabalho da gráfica que você exigiu que contratassem não é admissível. Ou você acha certo aceitar que deformem a marca ou que apliquem o logotipo com cores diferentes só porque a tal gráfica que você recomendou não possui as tintas especificadas?

7.

Não se deixe levar pela luxúria. Golpes baixos procurando atingir clientes abaixo da cintura podem até funcionar na hora, mas a imagem da empresa fica comprometida. Para que a comunicação seja eficaz, deve apresentar uma mesma linguagem, um conceito único e claro, não ser apelativa. De que adianta colocar uma passista da escola de samba vestida com duas fitas do Senhor do Bonfim rebolando e desfilando no estande da sua empresa, se na capa do folheto estampa a foto da Rainha Elizabeth e o seu produto é destinado a matar a fome das crianças da Etiópia?

Veja bem se a comunicação visual de sua empresa está sendo feita com olhos clínicos. Analise se a imagem da sua empresa não está sendo vítima de uma comunicação sem padrão e não pense que esses pequenos pecados são exclusivos de pequenas empresas. Existe muita empresa grande que, apesar de investir fábulas na mídia, peca na hora da venda e seus vendedores não dispõem de cartões ou blocos de anotações com o logotipo e as demais informações atualizadas para anotar preço, código, nome e telefone da empresa para o cliente. Então eles rasgam um pedaço de papel e escrevem ali, alguns garranchos e entregam satisfeitos e sorridentes. A imagem concreta que se guarda da tal empresa é um pedaço de papel rasgado e rabiscado. Cuidado, pois você pode não estar atento, mas lembre-se, seus clientes estão!

Autor: Luiz Renato Roble
Fonte: http://www.portaldomarketing.com.br

 

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FFFFOUND.com - Agora sou Beta Tester!

September 5th, 2007 by Murilo Parra Contro

Murilo Parra Contro ˜ Beta Tester FFFFound.com

Já citei o site aqui no blog veja

Agora consegui um invite para ser Beta Tester, que me deixou muito feliz hehe :D

Um abraço ao japa que liberou a conta pra mim:

Keita Kitamura - http://www.tha.jp

E claro, não deixem de visitar minha conta por lá:

http://ffffound.com/home/murilocontro/found/

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Criações intelectuais não pagam ISS nem INSS

August 1st, 2007 by Murilo Parra Contro

Navegando encontrei uma notícia muito importante, para todos nós: designers, fotografos, arte-finalistas, diagramadores, illustradores, redatores…etc.

A entrevista foi feita com o repórter-fotográfico Luis Alberto de Oliveira França, para o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina, em contato com o próprio Sindicato, recebi autorização para publicação da mesma em meu Blog.

Site do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina : http://www.sjsc.org.br/

Aproveito então para agradecer o Silvio da Costa Pereira, por permitir e incentivar a divulgação.

…vamos lá!

franca.jpg

Aproveitamos a presença do repórter-fotográfico Luis Alberto de Oliveira França, diretor do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo e da APIJOR no XXXI Congresso Nacional dos Jornalistas para esclarecer uma das maiores dúvidas dos jornalistas brasileiros sobre direitos autorais: o pagamento de ISS e INSS. Ele é categórico: nenhum autor de obra intelectual precisa pagar estes impostos. Confira ao seguir porquê.

Ao vender um trabalho autoral, o jornalista pode usar um contrato de “cessão” ou de “licenciamento” dos direitos autorais. Qual a diferença entre ambos?

No contrato de cessão, você está “cedendo” os teus direitos e no licenciamento está “licenciando” a obra para um uso específico. A lei 9.610/98 trouxe a possibilidade de licenciamento de obra. A cessão de obra é uma coisa mais antiga na lei autoral brasileira, que já era prevista na lei 5.988, de 1973. Até 1998, todas as obras deveriam ser cedidas. Não havia a idéia de licenciamento. Essa idéia surge numa discussão, em 1980, na União de Fotógrafos. A gente criou essa idéia questionando um dos maiores autoralistas que o país já teve, chamado Vieira Manso, que foi o cara que criou o primeiro modelo de contrato de licença para a Editora Abril. Essas licenças nada mais eram do que blefes legais, uma manipulação de tudo o que tem na lei com o intuito de fazer com que as pessoas tomassem medo e vendessem sua obra porque precisavam pagar as contas. Então, esse modelo perdura até hoje, desde 1973, em todas as empresas, e é conhecido como contrato de cessão de obra.

Por que não incidem ISS nem INSS sobre o licenciamento?

Não é sobre o licenciamento. É sobre toda obra intelectual. Sobre elas não incidem pagamentos de ISS ou INSS porque venda de propriedade intelectual não pode ser caracterizada como uma prestação de serviços. O artigo 3º da lei 9.610/98 diz que se entende, para efeito dessa lei, que propriedade intelectual é um bem móvel. E se é assim, não pode ser uma prestação de serviço. A venda de uma propriedade intelectual é como a de um anel, de um óculos, de ouro, de um carro.

E a nota fiscal?

Com o licenciamento, o autor passa a trabalhar da forma mais legal possível. Quando me pedem uma foto, eu faço, e na hora de entregar, levo a licença. O cliente então me diz que quer uma nota fiscal, e eu explico a ele que uma nota fiscal não tem nenhum valor legal. Nem nota fiscal nem recibo de pagamento.
Mas, geralmente, as empresas dizem que precisam da nota para a contabilidade.
Dizem isso porque desconhecem a lei. É preciso mostrar a lei do direito autoral. Lá, no artigo terceiro, diz que direito autoral é bem móvel. O que eu faço, por exemplo fotografia, é uma obra intelectual protegida. As obras intelectuais de todos os jornalistas estão protegidas.

E o empresário consegue colocar essa licença na contabilidade?

Com certeza. Porque é a única coisa que protege ele contra mim.

Mas e a parte contábil?

Não há nenhum problema contábil, porque existe um recibo embaixo da licença. Além disso, quando negociar seu direito autoral, transfira para o comprador o Imposto de Renda a pagar. Porque o que você cria é uma obra intelectual que tem de gerar renda para o país.

Como assim?

Eu orço a obra, ou seja, calculo um valor líquido para ela. Aí,então, obtenho o valor bruto, total, projetando o valor do Imposto de Renda. Porque o comprador, ao usar a licença, já está deixando de pagar para o Estado INSS e ISS, bem como todos os encargos sociais aos quais seria obrigado caso me contratasse. Ele não está pagando nada, então eu estou dizendo para ele pagar apenas o Imposto de Renda. É muito mais barato. Se eu estivesse emitindo uma nota fiscal estaria criando um monte de documentos fiscais e mais o Imposto de Renda. Sairia muito mais caro para o empresário. Num dos workshops que eu faço, mostro que o direito autoral é bom para quem compra e bom para quem vende. Quando você esclarece isso para o teu cliente, e mostra a ele que a licença é a única segurança que ele tem para publicar, o que sobra para discutir é dentro de que contexto o trabalho será usado e a quantidade de vezes que ele será reproduzido. Para que meio e para que veículo. Definido com o cliente, ponto final.

Isso vale também para cinegrafistas, ilustradores, etc?

Vale para todos. Para diagramadores, para quem cria textos, cinegrafistas, enfim, vale para todos autores brasileiros, de qualquer tipo de obra. O modelo de licença pode ter uma partitura embaixo dele. Eu estou trabalhando agora num modelo de licença digital, em plataforma Linux, na qual o cliente acessa, escolhe a imagem que quer, compra, paga, baixa a imagem e recebe a licença. É um projeto meu, independente da Apijor. Ele compra a licença e o dinheiro já cai na tua conta. Dá para fazer um portal de internet assim.

E a diferença que existe entre os direitos autorais europeus e norte-americanos, o que a gente tem a ver com isso?

Existem dois troncos de legislação no mundo. Um é o anglo-saxão, que é o tronco inglês, e que os Estados Unidos adotam no caso do direito autoral, direito econômico, direito civil. O outro é o latino ou romano, que inclui o Brasil.

E o que isso implica na questão dos direitos autorais?

A diferença entre a lei do direito autoral que fala do “copyright” norte-americano, e a lei do direito autoral do tronco latino é grande. A lei brasileira é uma das melhores leis de direitos autorais do mundo, uma das mais novas, onde o autor é totalmente protegido. Nos Estados Unidos, se está inclusive querendo fazer mudanças na legislação. Pela lei anglo-saxônica, o autor não é tão protegido. Se você acabou de fotografar, entregou o material para a empresa, o direito é dela. Ela te pagou, é dela. Existem três tipos de propriedade intelectual: o direito autoral sobre obras intelectuais, o direito autoral de software e o direito de propriedade industrial. Aqui no Brasil, a gente raciocina muito pela lógica do “copyright”, mas isso está errado. Você não tem que entregar nada. Antigamente, a nossa lei dizia que o dono do negativo seria o dono da obra. Mas hoje não tem isso. Quem fotografou é o dono da obra. A obra é intransferível, inalienável por lei. Quem fotografou sabe os detalhes da imagem, e em caso de dúvida pode provar que ele é quem fez a foto.

Modelo de contrato de licenciamento de direitos autorais

Lei 9.610/1998

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